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Umuarama notifica empresários sobre proibição de animais em supermercados

Segundo a legislação, apenas cães-guias vacinados podem permanecer em estabelecimentos públicos ou privados

Publicado em 10/06/2024 às 17:32

Na notificação, os empresários de mercados e supermercados, foram comunicados para que não permitam os pets [animais domésticos] (Foto: Freepik)

A Vigilância Sanitária notificou 22 supermercados de Umuarama a respeito da cobrança da Lei Estadual 13.331/2001, que trata da proibição da entrada e permanência de animais de estimação dentro de estabelecimentos que comercializem produtos alimentícios. Além do impedimento constar no sistema legislativo do Estado, também consta na Lei Municipal 4.591/2022 a liberação dos cães-guias e cães de assistência.

Na notificação, os empresários – proprietários, diretores, gerentes ou supervisores – de mercados e supermercados, foram comunicados para que não permitam os pets [animais domésticos]. “Eles colocam em risco a sanidade dos alimentos e de outros produtos de interesse da saúde, além de que eles podem comprometer ainda a higiene do local. Caso identificarmos a presença de animais nas fiscalizações sanitárias, os supermercados estarão sujeitos a penalidades de advertência, apreensão ou inutilização de produtos, interdição, cancelamento do registro e até cassação da licença sanitária e multa”, indica o secretário de Saúde, Edson dos Santos Souza.

Claudeni de Oliveira Santos Scapolan, coordenadora da Vigilância Sanitária, acrescenta que, com relação à lei municipal 4.591/2022, que permite a presença de cães-guia, para deficientes visuais, ou cães de assistência, para casos de síndromes específicas, os gerentes devem oferecer treinamento às suas equipes para que todos tenham conhecimento a respeito de como proceder nesses casos especiais. “Essas pessoas podem levar seus animais, que devem ser identificados com carteirinhas de treinamento e vacinação”, detalha Claudeni.

Ela relata ainda que PcD (pessoas com deficiência) têm livre acesso à estada com o animal em todo e qualquer local, público ou privado de uso coletivo. “Porém é dever do município, por meio da Vigilância Sanitária, estabelecer e promover a saúde, por isso as empresas devem providenciar os alertas e avisos necessários a respeito de que animais de estimação não podem adentrar os supermercados, mesmo que no colo ou em caixas e outros apetrechos para transporte: eles devem ficar do lado de fora da empresa”, registra a coordenadora.

Finalmente ela indica que os empresários que tiverem dúvidas a respeito da legislação sobre este tema podem procurar a Vigilância Sanitária, que funciona no mesmo prédio da Secretaria Municipal de Saúde – que fica na rua Ministro Oliveira Salazar n° 4150 – com atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 11h30 e das 13h30 às 17h30, com o telefone (44) 3906-1145.

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