O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR), composto por 25 desembargadores, decidiu na tarde de segunda-feira (20), que a Câmara Municipal de Umuarama terá dez vereadores nesta eleição. Por unanimidade, o TJ-PR julgou inconstitucional o aumento de dez para 17 o número de vereadores na Capital da Amizade.
Toda a situação jurídica foi ocasionada no fim de 2022. Ao tentar adequar o número de cadeiras na Câmara Municipal de Umuarama em Lei Orgânica, a partir do que preconiza a Emenda Constitucional, os vereadores não respeitaram o intervalo de dez dias entre as votações, quebrando o chamado interstício. Com isso, o Ministério Público do Estado do Paraná entendeu haver irregularidade no fato, e a Justiça do Paraná acatou a denúncia.
Em nota, a Câmara Municipal de Umuarama se posicionou sobre a decisão:
A Câmara Municipal de Umuarama vem a público esclarecer a situação referente à adequação do número de cadeiras para a próxima eleição proporcional. Após ampla discussão e análise jurídica, chegou-se à conclusão de que, apesar de Umuarama ter o direito de contar com 17 cadeiras, a ausência de interstício poderia gerar futuras discussões jurídicas intermináveis, causando instabilidade em nosso município.
Diante desse cenário, o Presidente da Câmara, Clebão dos Pneus, buscou uma solução definitiva para o assunto, visando garantir a segurança jurídica e a estabilidade política em Umuarama. Nesse sentido, a decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) pela inconstitucionalidade da Emenda 15/2022 trouxe clareza e respaldo legal para a resolução da questão. A próxima eleição proporcional em Umuarama disputará dez vagas ao Legislativo Municipal.