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Alerta

Mudanças unificam dados para combater fraudes no CadÚnico

O cruzamento entre informações declaradas no cadastro e outras fontes de dados do governo agora ficou muito mais intensivo

Publicado em 26/07/2023 às 15:37

O responsável familiar deverá solicitar que seja feito a atualização cadastral em domicílio, para que um entrevistador social possa fazer a exclusão dos dados da pessoa após conferência in loco (Foto: Reprodução/assessoria)

Nos últimos meses, o Governo Federal tem realizado mudanças no sistema do Cadastro Único. O cruzamento entre informações declaradas no cadastro e outras fontes de dados do governo, que já era praxe, por exemplo, agora ficou muito mais intensivo.

Outra novidade é o Portal CadÚnico, onde é possível visualizar a renda formal de qualquer cidadão brasileiro Esse sistema foi incorporado ao Cadastro Único e, a partir de agora, a renda familiar inserida automaticamente pelo sistema.

“Qualquer vínculo trabalhista ou benefício/renda advinda do INSS, por exemplo, será automaticamente inserida no Cadastro Único, mesmo que o responsável não a declare”, alerta Tania Marques, coordenadora do Cadastro Único e Programa Bolsa Família na Secretaria de Assistência Social de Umuarama.

A última informação que o município recebeu do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) é que o responsável familiar não poderá excluir pessoas que tenham renda formalizada diretamente nos Cras (Centros de referência da assistência social). “O objetivo destas mudanças é manter a qualidade da base de dados do Cadastro Único, evitando fraudes e subdeclaração de informações”, explicou a coordenadora.

O governo anunciou, pelo Informe nº 13, de 24/072023, que “pessoas com renda atualizada pelo MDS devem ser excluídas somente após atualização cadastral no domicílio, ou seja, o responsável familiar (pessoa responsável pelas atualizações do CadÚnico com a obrigação de atualizar os dados no CRAS de 2 em 2 anos, ou a qualquer momento se tiver alguma mudança de endereço, composição familiar ou renda) não poderá tirar ninguém do seu cadastro, quando a pessoa tiver renda vinculada.

O responsável familiar deverá solicitar que seja feito a atualização cadastral em domicílio, para que um entrevistador social possa fazer a exclusão dos dados da pessoa após conferência in loco.

Outra mudança é o upload de documento com foto, termo de responsabilidade e comprovante de endereço das famílias unipessoais (indivíduos que moram sozinhos). Esta documentação será enviado ao Governo Federal via sistema do Cadastro Único para análise. “Todas essas normativas têm como objetivo extinguir o recebimento indevido do Programa Bolsa Família, priorizando os que mais precisam de proteção”, completou Tania Marques.

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